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    Regulamento — Dia do Ortopedista

    Campanha promovida exclusivamente pela TranscriMed. Vigente a partir de 11 de setembro de 2026.

    1. Do objeto da campanha

    1.1. A campanha Dia do Ortopedista é promovida e realizada exclusivamente pela TranscriMed, plataforma de documentação clínica assistida, em alusão à data comemorativa da especialidade.

    1.1.1. A campanha não é promovida, patrocinada, endossada nem administrada por qualquer sociedade, associação, conselho ou entidade de classe.

    1.2. A campanha concede ao médico participante o dobro dos créditos mensais inclusos no seu plano de assinatura, pelo período de 12 (doze) meses, sem alteração do valor mensal pago.

    1.3. A participação se dá exclusivamente mediante o uso do código promocional divulgado pela TranscriMed aos médicos convidados.


    2. Dos planos contemplados

    2.1. A condição é válida para os planos de assinatura Essencial e Pro.

    2.2. Durante a vigência do benefício, os créditos mensais inclusos passam a ser:

    Plano Valor mensal Créditos inclusos Créditos com a campanha
    Essencial R$ 100,00 100/mês 200/mês
    Pro R$ 200,00 250/mês 500/mês

    2.3. O plano gratuito e os planos descontinuados não participam da campanha.

    2.4. O valor mensal da assinatura não é alterado pela campanha. A campanha concede créditos adicionais; não concede desconto, abatimento, reembolso, nem crédito em dinheiro.


    3. Do prazo de resgate

    3.1. O código poderá ser resgatado de 11 de setembro de 2026, às 21h00, até 31 de outubro de 2026, às 23h59, horário oficial de Brasília (UTC−3).

    3.2. Findo esse prazo, o código deixa de ser resgatável, ainda que restem vagas disponíveis.


    4. Da duração do benefício — atenção: são dois prazos distintos

    Esta é a cláusula mais importante do regulamento. O prazo para resgatar o código e a duração do benefício de cada médico são prazos diferentes, e é assim de propósito.

    4.1. O prazo de resgate é o da cláusula 3.1, comum a todos os participantes.

    4.2. A duração do benefício é de 12 (doze) meses contados individualmente, a partir do início da primeira assinatura paga elegível do médico — e não a partir do resgate do código.

    4.3. Em consequência, um médico que resgate o código no último dia da janela e inicie sua assinatura em novembro de 2026 permanece com o benefício até novembro de 2027.

    4.4. Os 12 meses são contados em tempo corrido. Períodos em que a assinatura estiver cancelada, suspensa ou inadimplente não suspendem nem prorrogam a contagem.


    5. Das vagas

    5.1. A campanha dispõe de número limitado de vagas, atribuídas por ordem de resgate.

    5.2. Esgotadas as vagas, o código deixa de ser resgatável, ainda que dentro do prazo da cláusula 3.1.

    5.3. A vaga é reservada, não é adquirida. O médico que resgatar o código sem possuir assinatura paga ativa terá sua vaga reservada por 30 (trinta) dias corridos. Não havendo início de assinatura elegível nesse prazo, a reserva é cancelada e a vaga retorna ao conjunto disponível, podendo ser resgatada por outro médico.

    5.4. O médico é informado dessa condição no momento do resgate.


    6. Da elegibilidade

    6.1. A elegibilidade é a posse do código. A campanha é dirigida à comunidade ortopédica brasileira, mas a filiação a qualquer entidade de classe não é condição de participação, e a especialidade declarada no cadastro não é requisito de validação do código.

    6.2. Esta cláusula é redigida assim deliberadamente: a TranscriMed não verifica especialidade nem vínculo associativo no resgate, e um regulamento que exigisse tal verificação criaria uma condição que não é efetivamente aplicada.

    6.3. É vedada a participação a quem já detenha benefício de campanha ativo na plataforma. Os benefícios não são cumulativos: um médico mantém, no máximo, um benefício de campanha por vez.

    6.4. O código é pessoal e intransferível quanto ao benefício concedido, e o benefício não é conversível em dinheiro, desconto ou qualquer outra vantagem.


    7. Do consumo de créditos e do uso excedente

    7.1. Os créditos concedidos pela campanha seguem as mesmas regras de consumo, validade e expiração dos créditos inclusos no plano. Créditos não utilizados no mês não se acumulam para o mês seguinte.

    7.2. O uso que exceder o total mensal — já considerado o dobro — é cobrado à tarifa de crédito adicional vigente no plano do médico (R$ 1,20 por crédito no Essencial e R$ 0,90 por crédito no Pro), nos termos das condições gerais de assinatura.

    7.3. A campanha não altera a tarifa de crédito adicional, os limites de segurança de gasto configurados pelo médico, nem qualquer outra característica do plano além da quantidade de créditos mensais inclusos.


    8. Do término do benefício

    8.1. Ao final dos 12 meses, os créditos mensais inclusos retornam automaticamente à quantidade padrão do plano contratado (100/mês no Essencial, 250/mês no Pro), sem alteração do valor mensal pago e sem interrupção do serviço.

    8.2. A TranscriMed comunicará o médico com antecedência de 60, 30 e 7 dias do término do benefício.

    8.3. Não haverá redução de créditos já concedidos em um mês em curso. Quando o término recair dentro de um mês já creditado, o benefício deixa de ser aplicado somente a partir da concessão seguinte.


    9. Das alterações e do encerramento antecipado

    9.1. A TranscriMed poderá encerrar antecipadamente os novos resgates — por esgotamento das vagas, por decisão comercial ou por necessidade operacional — mediante aviso na página da campanha.

    9.2. O encerramento dos resgates não afeta benefícios já concedidos. Quem já resgatou e ativou mantém integralmente os 12 meses da cláusula 4.2.

    9.3. A revogação de um benefício já concedido só ocorrerá em caso de comprovada fraude, uso indevido do código ou violação das condições gerais de uso da plataforma.


    10. Dos dados pessoais

    10.1. No resgate do código, a TranscriMed registra a data do resgate, a identificação do médico participante e a especialidade declarada em seu cadastro, esta última apenas para fins de aferição do alcance da campanha, sem qualquer efeito sobre a validação do código (cláusula 6.1).

    10.2. O tratamento desses dados observa a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e a Política de Privacidade da TranscriMed, disponível em transcrimed.com.br.

    10.3. Nenhum dado clínico de paciente é utilizado, compartilhado ou associado a esta campanha.


    11. Disposições finais

    11.1. O resgate do código implica a aceitação integral deste regulamento e das condições gerais de uso e de assinatura da TranscriMed.

    11.2. Casos omissos serão resolvidos pela TranscriMed.

    11.3. Fica eleito o foro da comarca de domicílio do participante para dirimir eventuais controvérsias.


    Regulamento vigente a partir de 11 de setembro de 2026. TranscriMed — transcrimed.com.br